sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

1.º Princípio - Todas as crianças são iguais e têm os mesmos direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.


Toda a criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados!

Amália Fontes
Carlos Gonçalves, Leonel Andrade e Marcelo Dias

2.º Princípio - Toda a criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.


Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolverem plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Bernardo Guerreiro e João Carvalho

Bernardo Guerreiro e João Carvalho


Toda a criança deve ser protegida pela família para que possa se desenvolver física e intelectualmente.

Os adultos têm o dever de proteger e educar as crianças, pois são os adultos que colocam as crianças no mundo.
Cada família tem a responsabilidade de cuidar das suas crianças, alimentando-as, dando-lhes cuidados médicos, apoiando-as nos estudos, ensinando-lhes a cuidar da sua higiene.
Os adultos não devem criar barreiras entre eles e as crianças, para que possa haver uma abertura e desse modo as crianças possam dialogar de uma forma aberta e espontânea todas as situações, boas ou menos boas, do seu dia-a-dia.
São exemplos de boas práticas, as associações de crianças e jovens em risco, a escolaridade obrigatória, a proibição da exploração do trabalho infantil, a retirada das crianças mal tratadas no seio das famílias e a retirada às famílias dos jovens pouco acompanhados e delinquentes.
Gonçalo Alexandre e pais: Célia Alexandre e Luís Alexandre

3.º Princípio - Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.

Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Márcia Gonçalves e Rita Jacinto

Márcia Gonçalves e Rita Jacinto

4.º Princípio - Todas as crianças têm direito a alimentação e ao atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Esse direito também se aplica à sua mãe.


As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Artem Mordan, João Pereira e Tomás Valente

Artem Mordan, João Pereira e Tomás Valente

5.º Princípio - As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.

Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Jéssica Oliveira e Yasmine Barreto

6.º Princípio - Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.


Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Ana Ferreira e Lara Reigado

7.º Princípio - Todas as crianças têm direito à educação gratuita e ao lazer.


Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

Carlos Gonçalves, Leonel Andrade e Marcelo Dias

Gabriela Garrafão e Lauryn Byrn

8.º Princípio - Todas as crianças têm direito de ser socorridas em primeiro lugar em caso de acidentes ou catástrofes.


Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

André Coelho e Gonçalo Alexandre

André Coelho e Gonçalo Alexandre

9.º Princípio - Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.


Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.

Tiago Guerreiro e Tomás Pacheco
Tiago Guerreiro e Tomás Pacheco

10.º Princípio - Todas as crianças têm o direito de crescer em ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.


A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda a criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

Amália Fontes e Marco Derriça

Amália Fontes e Marco Derriça