sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

2.º Princípio - Toda a criança deve ser protegida pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possa se desenvolver física e intelectualmente.


Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolverem plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Bernardo Guerreiro e João Carvalho

Bernardo Guerreiro e João Carvalho


Toda a criança deve ser protegida pela família para que possa se desenvolver física e intelectualmente.

Os adultos têm o dever de proteger e educar as crianças, pois são os adultos que colocam as crianças no mundo.
Cada família tem a responsabilidade de cuidar das suas crianças, alimentando-as, dando-lhes cuidados médicos, apoiando-as nos estudos, ensinando-lhes a cuidar da sua higiene.
Os adultos não devem criar barreiras entre eles e as crianças, para que possa haver uma abertura e desse modo as crianças possam dialogar de uma forma aberta e espontânea todas as situações, boas ou menos boas, do seu dia-a-dia.
São exemplos de boas práticas, as associações de crianças e jovens em risco, a escolaridade obrigatória, a proibição da exploração do trabalho infantil, a retirada das crianças mal tratadas no seio das famílias e a retirada às famílias dos jovens pouco acompanhados e delinquentes.
Gonçalo Alexandre e pais: Célia Alexandre e Luís Alexandre

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