sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

9.º Princípio - Todas as crianças devem ser protegidas contra o abandono e a exploração no trabalho.


Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.

Tiago Guerreiro e Tomás Pacheco
Tiago Guerreiro e Tomás Pacheco

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